(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública o LAR DOS VELHINHOS, sociedade beneficente, com sede na cidade de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o LAR DOS VELHINHOS, sociedade beneficente, com sede na cidade de Maringá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de maio de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado