Súmula: Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais) - SEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3° Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4° Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto.
Art.5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado