Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração da UNIOESTE, pelo prazo de 5 (cinco) anos. - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 09/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.290-6, com base no protocolado nº 11.409.074-3, DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná –UNIOESTE, do município de Cascavel, ofertado no Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com carga horária de 3.574 (três mil, quinhentas e setenta e quatro) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, funcionando no período matutino e prazo de integralização: mínimo 4 (quatro) e máximo 7 (sete) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado