Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8099 - 02 de Maio de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8949 de 2 de Maio de 2013

Súmula: Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.663.666,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 21 da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
 
D E C R E T A:

Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.663.666,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3° Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná