Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Terra Rica, os imóveis que especifica, de propriedade do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Terra Rica, os seguintes imóveis de propriedade do Estado:
I - área de terras medindo 900 metros quadrados dentro da quadra que seria a de nº 182 (cento e oitenta e dois), constante da planta do loteamento da cidade de Terra Rica, com as seguintes divisas e confrontações: 30 mts. de frente pela rua Maranhão; 30 m. de fundos; 30 m. de lado para o remanescente da mesma quadra e 30 m. de outro lado para a rua Marechal Deodoro, na qual se encontra construído prédio com fachada de alvenaria e fundos de madeira, numa área construída de 120 m2, transcrição no Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, sob o nº 19.650 - Livro 3-R, de 28/06/67.
II - área de terreno urbano medindo 600 m2, constituída por parte das datas sob os nºs. 5 e 6, da quadra 182 (cento e oitenta e dois), da planta do loteamento da cidade de Terra Rica, com as seguintes divisas e confrontações: partindo-se de um marco de madeira de lei que foi cravado na esquina da avenida Euclides da Cunha com a rua Pará, segue-se confrontando com esta última, a distância de 30 m., até um marco situado na confrontação com as datas nºs. 5 e 4, segue-se defletindo-se noventa graus à direita confrontando com esta última à distância de 20 m., até um marco cravado na confrontação da data nº 4 e do remanescente da data nº 5; segue-se defletindo-se noventa graus à direita, confrontando com esta última e o remanescente da data nº 6, distância de 30 m., até um marco cravado na confrontação com o remanescente da data nº 6, e a avenida Euclides da Cunha, segue-se defletindo noventa graus à direita, confrontando com esta a distância de 20 m., até o marco inicial desta medição, transcrição no Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, sob o nº 2.392 - Livro 3-B, de 28 de junho de 1974.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1978.
Octávio Cesário Pereira Júnior Governador do Estado, em exercício
Francisco Fernando Fontana Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado