Súmula: Cria no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as seguintes divisas: - inicia no cruzamento do Ribeirão dos Padres com a estrada Roma, seguindo por esta até a estrada Jacaré, seguindo por esta até a divisa dos lotes nºs. 440 e 441; seguindo até encontrar o Ribeirão Jesuíta, seguindo por este, água acima pela sua margem esquerda até alcançar a estrada Figueira; por esta até a estrada PIO XII, seguindo pela mesma, até a estrada Alvorada; seguindo-se por esta até a estrada Marília; descendo pela estrada Marília até alcançar o Ribeirão dos Padres; por este seguindo-se pela sua margem direita, até a estrada Roma, ponto de partida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1978.
Octávio Cesário Pereira Júnior Governador do Estado, em exercício
José Maria de Azevedo Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado