Súmula: Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Social e Educacional da Igreja Evangélica Pentecostal de Curitiba, mantido pela referida Igreja que também é conhecida como "O Brasil para Cristo".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social e Educacional da Igreja Evangélica Pentecostal de Curitiba, mantido pela referida Igreja que também é conhecida como "O Brasil para Cristo".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de abril de 1973.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Osmário Zilli Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado