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Lei 7296 - 03 de Janeiro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 709 de 7 de Janeiro de 1980

Súmula: Cria, no Município de Toledo, o Distrito Administrativo de Novo Sobradinho.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado, no Município de Toledo, o Distrito Administrativo de Novo Sobradinho, com as seguintes divisas:
- Partindo da confluência do Lajeado Socoboê com o Arroio Guaçu, sobe por este até a Barra do Lajeado Barro Preto, pelo qual sobe até a Barra da Sanga Floriano, subindo por esta até a divisa entre os lotes rurais de números 25, da Linha Guaçu e 129, da Linha Marreco, ambas do 8° perímetro, pela qual segue até o travessão, seguindo daí pela divisa Norte do lote rural n° 128, confrontando com os lotes rurais n°s 26, 27, 28, 34, 35 e 36, onde encontra a Sanga Três Cedrinhos, pela qual desce até sua barra no Lajeado Grande, desce por este até encontrar em sua margem direita o travessão, divisa entre os lotes rurais n°s 130/155, pelo qual segue em direção Norte e Noroeste, até encontrar o marco divisório 149/150, na margem direita da Sanga Juriti, pela qual desce até sua barra no Lajeado Socoboê, e ainda por este até sua barra no Arroio Guaçu, ponto de partida desta descrição, abrangendo 149 lotes rurais (1 a 149), todos do 8° perímetro - Linha Guaçu - da Fazenda Britânia, deste Município e Comarca de Toledo, assim fechando o perímetro do Distrito de Novo Sobradinho.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de janeiro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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