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Decreto 7974 - 16 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8938 de 16 de Abril de 2013

Súmula: Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.400.501,00 (quatorze milhões, quatrocentos mil, quinhentos e um reais) - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,

 
D E C R E T A:

Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.400.501,00 (quatorze milhões, quatrocentos mil, quinhentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3° Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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