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Lei 7441 - 29 de Dezembro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 955 de 31 de Dezembro de 1980

Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Turvo, no Município de Guarapuava com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado, no Município de Guarapuava, o Distrito Administrativo de Turvo, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa na foz do rio Belo no rio Ivai, segue por este, confrontando com o Município de Reserva até a foz do rio Pedrinho ou Bonito, por este acima confrontando com o Município de Pitanga até a nascente de um dos seus principais afluentes o denominado Mamota e deste ponto segue confrontando com o Distrito de Palmeirinha pelo divisor de águas Piquiri-Ivai a encontrar a linha divisória do Imóvel denominado "Baú" e por esta até o rio Piquiri e por este até a sua principal nascente e desta pelo divisor de águas dos rios Piquiri-Ivai a encontrar a cabeceira do ribeirão do Álvaro e por este a sua foz no ribeirão Campina Bonita, e deste local por uma linha reta a cabeceira do Arroio Fundo, confrontando até aqui com o distrito de Palmeirinha e pelo dito arroio até encontrar a linha divisória do terreno dos índios, e por este, confrontando com o Distrito de Guairacá até a sua confluência com o rio Marrecas, ponto onde termina a confrontação - com o Distrito de Guairacá, e deste ponto rio Marrecas, confrontando com o Município de Prudentópolis, a sua foz no rio São Francisco, de cuja junção é formado o rio Belo, e por este até sua foz do rio Ivai.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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