Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Sede Alvorada, no Município de Cascavel, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município de Cascavel, o Distrito Administrativo de SEDE ALVORADA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Início na cabeceira do rio São Martins, e por este abaixo até a sua foz no rio Barro Preto e por este abaixo, até a sua foz no rio São Francisco e por este abaixo até a foz do arroio Lopeí, seguindo por este até a sua nascente, deste ponto em linha reta e seca em direção Norte até encontrar a antiga estrada Cascavel-Toledo, seguindo esta estrada até sua passagem pela sanga Barro Preto e por esta até sua foz no rio das Antas e por este abaixo até a foz do rio da Erva e por este acima até sua nascente e deste ponto em linha reta e seca em sentido Sul, até encontrar a Cabeceira do rio São Martins".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado