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Lei 7439 - 29 de Dezembro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 955 de 31 de Dezembro de 1980

Súmula: Cria o Distrito Administrativo de São José do Itavó, no Município de São Miguel do Iguaçu, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de São Miguel do Iguaçu o distrito administrativo de SÃO JOSÉ DO ITAVÓ, com sede na localidade do mesmo nome e com as divisas e confrontações seguintes:

" - Inicia no vértice PESJ 161-A da poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, localizada no povoado Santa Inês, na Sanga Natal; segue, na direção Sul, a Sanga Natal até o marco M 533, do INCRA; daí em direção do marco M 416, M 393, M 397, M 394, e, no sentido Sudeste, até o marco M 312, no lajeado das Flores, e continua pelos marcos M 307, M 366, M 367, M 114, M 113, M 294, M 297, M 369, M 399, até o M 145, na estrada Jacutinga-São José do Itavó; acompanha a estrada Jacutinga-São José do Itavó até o marco M 285, do INCRA, no entroncamento desta estrada com a estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste; daí segue a 130 metros, no sentido Sudeste, pela estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste, até cruzar com a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, no vértice PEO 1.142; deste, segue pela poligonal envolvente na direção Sudoeste, passando pelo vértice PEO 1375, até o vértice PEI 328 e segue ao Norte, até o PEI 1; passa para a numeração PESJ 1 da poligonal envolvente e acompanha no sentido crescente da numeração até o vértice PESJ 161-A, ponto de partida deste perímetro".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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