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Decreto 7933 - 12 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8936 de 12 de Abril de 2013

Súmula: Instiuí o Plano de Apoio ao desenvolvimento dos Municípios – PAM - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Plano de Apoio ao desenvolvimento dos Municípios – PAM que tem como objetivo contribuir, com diversas ações setoriais, no desenvolvimento econômico e na equipamentação das municipalidades do Paraná, com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes e, dentre estes, preferencialmente aqueles com baixo IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios) e contemplados pelo Programa Família Paranaense, através do compartilhamento de responsabilidades para a melhoria dos serviços públicos locais.

§ 1° O apoio aos Municípios dar-se-á através da celebração de convênios de transferência voluntária, convênios de cessão de bens móveis ou doação de equipamentos e de insumos.

§ 2° Poderá ser dispensada a contrapartida das municipalidades beneficiadas, a critério da Secretaria de Estado de Governo.

§ 3° Os recursos financeiros repassados e os materiais cedidos ou transferidos às municipalidades através de convênio deverão ser vertidos exclusivamente na construção, ampliação, reabilitação ou reforma de espaços e equipamentos públicos, bem como na aquisição de insumos necessários àqueles.

§ 4° Os recursos financeiros serão repassados as municipalidades de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas.

Art.2° As ações setoriais do Plano de Apoio ao desenvolvimento dos Municípios - PAM serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Governo, que definirá, mediante Resolução, as diretrizes para observância pelas Secretarias de Estado envolvidas e pelas municipalidades beneficiadas.

Art. 3° A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral promoverão, no âmbito de suas competências, os ajustes orçamentários necessários para a dotar a Secretaria de Estado de Governo e as demais Secretarias de Estado envolvidas de recursos suficientes para a efetivação das parcerias com as municipalidades beneficiadas.

§ 1° O remanejamento de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Governo para as Secretarias de Estado participantes, visando a implementação do Plano de Ação do Governo do Estado, observará as regras previstas no Decreto Estadual nº 5.975, de 22 de julho de 2002, que trata da descentralização do orçamento programado.

§ 2° A prestação de contas pelos municípios beneficiados, tomadores dos recursos regulados por este Decreto, deverá observar os prazos e procedimentos definidos pelo Tribunal de Contas e pela Secretaria de Estado concedente, titular do crédito.

Art. 4° A equipamentação dos Municípios com recursos disponibilizados por força deste Decreto envolverá apenas máquinas e equipamentos novos, preferencialmente nacionais, produzidos no País e com código FINAME.

Art.5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador Geral do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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