Súmula: Denomina IVAN FERREIRA DO AMARAL E SILVA FILHO, a rodovia que liga os Municípios de Guarapuava a Pitanga, BR-104.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada IVAN FERREIRA DO AMARAL E SILVA FILHO, a rodovia que liga os Municípios de Guarapuava a Pitanga, BR-104.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado