Súmula: Homologa Decreto Munnicipal nº 6070 de 22/01/2013, o qual declara situação de emergência nas áreas do município de São João do Triunfo em face da ocorrência de enxurradas - CM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como, as fortes chuvas que atingiram o município de São João do Triunfo, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN), DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o Decreto Municipal nº 6070, de 22 de janeiro de 2013, exarado pelo Prefeito Municipal de São João do Triunfo, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de enxurradas.
Art.2° Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3° Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4° Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 19 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado