Súmula: Cria no Município de Terra Rica, o Distrito Administrativo de Adhemar de Barros, com as divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município de Terra Rica, o Distrito Administrativo de Adhemar de Barros, com as seguintes divisas: - Inicia no rio Paranapanema, do lado esquerdo, subindo ao lado esquerdo do rio Guairacá, até alcançar a estrada OP-202, daí deflete à direita pela estrada OP-202, até alcançar a estrada OP-106, até chegar à estrada Nova Londrina a Guairaçá, daí descendo pela margem direita do rio Quati, até chegar a barranca do rio Corvo, daí continua até a margem direita do ribeirão do Corvo, até chegar no rio Paranapanema; daí deflete à direita subindo o rio Paranapanema, até chegar ao ponto de partida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Vilson Ronald Ribas Deconto Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado