(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede e foro na cidade de Bocaiuva do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede e foro na cidade de Bocaiuva do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado