Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais aos orçamentos da Adminisração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no valor de Cr$ 6.950.000.000,00 (seis bilhões, novecentos e ciqüenta milhões de cruzeiros) e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, no valor de Cr$ 20.328.000.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos destinados à APPA se prestam principalmente à despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Serviços de Terceiros e Encargos; os destinados ao IPE servirão para cobrir despesas com Pessoal, Outros Custeios e Concessão de Empréstimos.
Art. 2º. Servirão para coberturas dos Créditos a que se refere o art. 1º desta Lei, recursos oriundos das próprias entidades, de acordo com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de outubro de 1984.
José Richa Governador do Estado
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado