Súmula: Dispõe sobre o reaparelhamento de postos da Polícia Rodoviária Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reaparelhar todos os postos da Policia Rodoviária Estadual, ...vetado... dotando-os de moderno sistema de comunicação, assistência médica e ambulância.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, um aparelho telefônico em cada posto da Polícia Rodoviária Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Mário Carneiro Portes Secretário da Segurança Pública
Gerhard Leo Linz Meyer Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado