Súmula: Declara de Utilidade Pública a CRECHE E ESCOLA MATERNAL “O BOM PASTOR”, com sede na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a CRECHE E ESCOLA MATERNAL “O BOM PASTOR”, com sede e foro na cidade de Curitiba, mantida pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 3 de junho de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado