Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso do imóvel que especifica ao município de Irati e acresce alínea "z-B", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/1996 (Lei do ICMS).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao município de Irati, do imóvel situado à Rua Coronel Pires nº 826 com área de 3.750 m², contendo um prédio edificado em alvenaria de tijolos, com dois pavimentos, matrícula nº 7.816, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Irati.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º, desta lei, será utilizado, pelo município de Irati, exclusivamente para funcionamento de Secretarias e Órgãos Municipais, Telecentro “Inclusão Digital”, além de atividades sócio-educacionais destinadas à comunidade, sendo retomado, a qualquer tempo, caso seja comprovada destinação diversa da estabelecida.
Art. 3º. A presente cessão de uso vigorará até 31 de dezembro de 2010, prorrogável mediante consenso entre as partes.
Art. 4º. Fica acrescentada alínea “z-B” ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação: “ART. 14 ... II - .............. z-B) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH no código e especificação abaixo:
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado