Súmula: Concede a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2º. A despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 3 de abril de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Affonso Alves de Camargo Neto Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado