Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 6.195 de 15/10/2012,na parte que nomeou RODRIGO DE OLIVEIRA FLORIANO DOS SANTOS e FELIPE WISNIEWSKI ao cargo de Agente de Execução - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 6.195, de 15 de outubro de 2012, na parte que nomeou RODRIGO DE OLIVEIRA FLORIANO DOS SANTOS, RG nº 8.649.340-3 e FELIPE WISNIEWSKI, RG nº 9.541.199-1, para exercerem o cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 6 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado