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Lei 6872 - 28 de Abril de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 42 de 2 de Maio de 1977

(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o CLUBE DA AMIZADE, com sede e foro na cidade de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DA AMIZADE, com sede e foro na cidade de Maringá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de abril de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Arnaldo Faivro Busato
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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