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Lei 16370 - 29 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 58285 de 16 de Agosto de 2010

Súmula: Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 532/09, que altera a alínea “p” do art. 14 da Lei nº 16.016, de 19/12/2008 – ICMS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo do Projeto de Lei nº 532/09:

Art. 1º .....
Art. 14 .....
p) .....
1. .....
Z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (NCM 8479.1010), reservatórios (NCM 7310.1000) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos, etc. (NCM 9603.9000).
(vide Lei 16370 de 29/12/2009)

Art. 2º .....

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de agosto de 2010.

 

Nelson Justus
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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