Súmula: Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 532/09, que altera a alínea “p” do art. 14 da Lei nº 16.016, de 19/12/2008 – ICMS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo do Projeto de Lei nº 532/09:
Art. 1º ..... Art. 14 .....p) .....1. .....Z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (NCM 8479.1010), reservatórios (NCM 7310.1000) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos, etc. (NCM 9603.9000). (vide Lei 16370 de 29/12/2009)
Art. 2º .....
Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de agosto de 2010.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado