(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a LEGIÃO MIRIM DE ROLÂNDIA, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a LEGIÃO MIRIM DE ROLÂNDIA, com sede e foro na cidade de Rolândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Oscar Alves Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado