Súmula: Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da CC, no valor de R$ 293.168,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Casa Civil, no valor de R$ 293.168,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e sessenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3° Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado