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Lei 7496 - 30 de Setembro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1141 de 1 de Outubro de 1981

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno de forma triangular, medindo 2.852,00 m², com frente para as ruas Tamoios e Vital Brasil, e fundos para um riacho, destacada de imóvel de área maior, havido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. de ordem 9.128 do Livro 3-E em 11 de abril de 1913, do Registro de Imóvel da 1ª. Circunscrição desta Capital.

Art. 2º. A área de terra, objeto da doação de que trata o artigo anterior, somente poderá ser utilizada para as instalações da Sede da Delegacia Regional da FUNAI e a Casa do Índio, não podendo em qualquer tempo ser transferida para terceiros ou utilizada para outros fins, sob pena de reversão da mesma ao patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de setembro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Véspero Mendes
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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