Súmula: Altera a estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça passa a contar com as unidades administrativas de nível de ação instrumental de que trata o inciso IV, do artigo 12, da lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1.974.
Parágrafo único. As unidades administrativas aludidas neste artigo ficam subordinadas à Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça.
Art. 2º. Ficam extintos, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 01 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão I, referência I, e 01 (um) cargo de Bibliotecário, padrão H, referência I.
Art. 3º. Face o que dispõe o artigo 1º, ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de chefe de grupo Setorial, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo 2-C.
Parágrafo único. Ficam, ainda, criados, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo 9-C.
Art. 4º. O cargo em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da Justiça, passa a pertencer à simbologia geral DAS-Direção e Assessoramento Superior, com o símbolo DAS-5.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei corrrerão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1984.
José Richa Governador do Estado
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Josaphat Porto Lona Cleto Procurador Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado