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Lei 7391 - 13 de Novembro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 924 de 14 de Novembro de 1980

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), para atendimento ao Programa Integrado de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.

Art. 2º. O prazo de amortização, carência, juros e taxas adicionais e comissões referentes ao empréstimo ou financiamento a ser tomado, obedecerá às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e às exigências dos órgãos encarregados da Política Econômico-Financeira da União.

Art. 3º. O Poder Executivo incluirá, em cada Orçamento Anual, suficientes dotações orçamentárias para as amortizações a serem procedidas no exercício correspondente, bem como para os juros e demais encargos da dívida contratada e a contratar.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Edson Neves Guimarães
Secretário de Estado das Finanças

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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