Súmula: Doa ao Município de Primeiro de Maio o lote de terreno que especifica, de propriedade do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica doado ao Município de Primeiro de Maio, o lote de terreno com a área de 882 m² (Oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), constante da data nº. 104 (cento e quatro) situado na sede do referido Município, com as seguintes divisas e confrontações: por um lado, em 21 metros com a Rua Onze; de outro lado, em 42 metros com João Batista Pereira; por outro lado, em 21 metros com os vendedores e finalmente, por outro lado, em 42 metros com a data nº. 112.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Véspero Mendes Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado