Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Arquidiocese de Curitiba o imóvel que especifica, situado em Campo Largo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Arquidiocese de Curitiba, o terreno com área de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), remanescente do imóvel de área maior, situado no quarteirão denominado Nossa Senhora do Pilar, zona limítrofe ao perímetro urbano da cidade de Campo Largo, adquirido pelo Estado do Paraná, conforme matrícula R-3-1.341, do Livro n° 02 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Largo.
Parágrafo único. A área objeto da doação, de que trata este artigo, somente poderá ser utilizada para a construção da Capela Nossa Senhora da Piedade de Campo Largo, Centro Social e Bosque para festas.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação prevista nesta Lei, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da escritura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1982.
José Hosken de Novaes Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado