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Lei 7688 - 14 de Dezembro de 1982


Publicado no Diário Oficial no. 1437 de 17 de Dezembro de 1982

Súmula: Declara de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1982.

 

José Hosken de Novaes
Governador do Estado

Pedro de Vasconcellos Barros
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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