Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 24, da Lei nº. 7.074, de 2 de janeiro de 1979 e o parágrafo único do art. 3º., da Lei nº. 7.122, de 26 de abril de 1979, este, na forma que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 24, da Lei nº. 7.074, de 02 de janeiro de 1979 e o parágrafo único do artigo 3º. da Lei nº. 7.122, de 26 de abril de 1979, este último, na parte que proíbe o exercício de qualquer atividade de natureza particular aos integrantes do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de setembro de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Segismundo Morgenstern Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado