Súmula: Revoga o parágrafo único, do art. 142, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 142, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, introduzido pela Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975 e modificado pela Lei nº 7.071, de 28 de dezembro de 1978.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Segismundo Morgenstern Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado