Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cascavel o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cascavel o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído da área urbana denominada "Reserva V" com 12.646 mts², (doze mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados) situada entre as ruas Rio de Janeiro e Santa Catarina; General Osório e Duque de Caxias, na cidade de Cascavel, registrada sob o nº. 9.063-P-17.362, da 2ª. Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Cascavel obrigada a construir no imóvel citado no artigo 1º. desta Lei, no prazo de 2 (dois) anos, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio do Estado, área de lazer destinada a população daquele Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Véspero Mendes Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado