(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Pastoral da Criança e da Saúde, com sede e foro na cidade de Vera Cruz do Oeste-Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Pastoral da Criança e da Saúde, com sede e foro na cidade de Vera Cruz do Oeste-Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado