Súmula: Declara de Utilidade Pública a LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE CASCAVEL, com sede e foro na cidade de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE CASCAVEL, com sede e foro na cidade de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Luiz Roberto Nogueira Soares Secretário de Estado da Cultura e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado