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Lei 7342 - 09 de Julho de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 836 de 11 de Julho de 1980

Súmula: Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça, conforme discriminação abaixo:
 
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
UNIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: PREVIDÊNCIA
SUBPROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
ATIVIDADE: ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOTAÇÃO: 0501.15824952.031
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.2 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS - PENSIONISTAS CR$100.000,00

Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça constantes do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme discriminação abaixo:
 
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
UNIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: PREVIDÊNCIA
SUBPROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
ATIVIDADE: ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOTAÇÃO: 0501.15824952.031
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS - INATIVOS CR$100.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Véspero Mendes
Secretário de Estado do Planejamento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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