Súmula: Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça constantes do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Véspero Mendes Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado