Súmula: Altera a denominação de "Fundação Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES" para "INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - IPARDES - FUNDAÇÃO ÉDISON VIEIRA", e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação de "Fundação Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES" para "INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - IPARDES - FUNDAÇÃO ÉDISON VIEIRA".
Art. 2º. O artigo 6º. da Lei nº. 6.047, de 11 de junho de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º. O Conselho de Administração, órgão de supervisão geral das atividades da Fundação, será constituído pelo titular da Secretaria de Estado do Planejamento, que o presidirá, e pelo Presidente da Fundação, como membros natos, além de 3 (três) outros membros nomeados pelo Governador do Estado, sendo um representante da Universidade Federal do Paraná, oriundo de área afim à Fundação, um da Associação Comercial, e um da Federação das Indústrias do Paraná". (Revogado pela Lei 8153 de 02/10/1985)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Vilson Ronald Ribas Deconto Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado