(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "AÇÃO SOCIAL DO ROSÁRIO", com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "AÇÃO SOCIAL DO ROSÁRIO", com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1983.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado