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Lei 17464 - 2 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013

(Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

Súmula: Extingue, cria e altera a denominação de cargos de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, os seguintes cargos de provimento em Comissão: 01(um) cargo de Diretor de Unidades Próprias, símbolo DAS-1; 08 (oito) cargos de Chefe de Seção de Unidade Hospitalar Porte I, símbolo DAS- 5; 07 (sete) cargos de Chefe de Seção de Unidade Hospitalar Porte II, símbolo 1-C; 02 (dois) cargos de Chefe de Seção de Unidade Hospitalar Porte III, símbolo 2-C; e 01 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar Porte III, símbolo DAS-5.

Art. 2º Ficam alterados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, a denominação dos cargos de provimento em Comissão a seguir: 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2 para 01 (um) cargo de Diretor Executivo do Fundo Saúde, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-4 para 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4; 01(um) cargo de Chefe da Ouvidoria, símbolo DAS-4 para 01(um) cargo de Ouvidor Geral da Saúde, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-4 para 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4 para 01(um) cargo de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-4 para 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-4; 05 (cinco) cargos de Assessor, símbolo DAS-4 para 05 (cinco) cargos de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Chefe do Centro de Formador de Recursos Humanos, símbolo DAS-4 para 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4; 04 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4 para 04 (quatro) cargos de Chefe de Centro, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo DAS-4 para 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo DAS-5 para 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; 01 (um) cargo de Assistente Técnico do Diretor Geral, símbolo DAS-5 para 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 10 (dez) cargos de Assessor, símbolo 1-C para 10 (dez) cargos de Chefe de Divisão, símbolo 1-C; 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo 1-C para 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 01 (um) cargo de Chefe da Central de Transplantes, símbolo 1-C para 01(um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo 1-C; 02 (dois) cargos de Chefe de Centro Regional de Especialidade símbolo 1-C para 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo 1-C; 02 dois) cargos de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo 2-C para 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 02 (dois) cargos de Chefe de Seção de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo 2-C para 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 08 (oito) cargos de Assessor de Área, símbolo 2-C para 08 (oito) cargos de Assistente, símbolo 2-C; e 06 (seis) cargos de Chefe de Seção do Centro Regional de Especialidades, símbolo 4-C para 06 (seis) cargos de Chefe de Seção do Regional de Saúde, símbolo – 4-C.

Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos de provimento em comissão a seguir: 01 (um) cargo de Superintendente símbolo DAS-2; 04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo DAS-4; 04 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Chefe da Central Estadual de Transplantes, símbolo DAS-4; 06 (seis) cargos de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-4; 07 (sete) cargos de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte II, símbolo DAS-4; 02 (dois) cargos de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo DAS-5; 06 (seis) cargos de Assessor, símbolo DAS-5; 23 (vinte e três) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 12 (doze) cargos de Chefe de Divisão, símbolo 1-C; 05 (cinco) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 3-C; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 4-C; 05 (cinco) cargos de Chefe de Seção, símbolo 4-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C; e 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 6-C.

Art. 4º A situação atual dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde – SESA é a constante do Anexo desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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