Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1985.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado