Súmula: Transfere os Municípios de Bela Vista da Caroba e Pinhal de São Bento para a Comarca de Ampére, de entrância inicial, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os Municípios de Bela Vista da Caroba, da Comarca de Capanema e Pinhal de São Bento, da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, transferidos para a Comarca de Ampére, de entrância inicial, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica alterado o art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:“Art. 288. Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários:(…)XII – Bela Vista da Caroba, da Comarca de Capanema e Pinhal de São Bento, da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, para a Comarca de Ampére.”
Art. 3º Ficam alterados os Anexos III, Tabela 2, e IV da Lei referida no art. 1º.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Juiz de Direito da Comarca de Ampére nos processos provenientes dos Distritos Judiciários de Bela Vista da Caroba e Pinhal de São Bento, desde o ato de instalação daquela Comarca.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado