Súmula: Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos seguintes municípios: BORRAZÓPOLIS; CÂNDIDO DE ABREU; FAXINAL; GODOY MOREIRA; GRANDES RIOS; IVAIPORÃ; JARDIM ALEGRE; LUNARDELLI; MANOEL RIBAS; NOVA TEBAS; PITANGA; ROSÁRIO DO IVAÍ; SÃO JOÃO DO IVAÍ e SÃO PEDRO DO IVAÍ.
Art. 2º. Fica designada para a Sede da Região Administrativa Central do Paraná, a Cidade de Ivaiporã.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de janeiro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Roberto Requião de Mello e Silva Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado