Súmula: Abre crédito no valor de R$ 158.574.872,00 - CC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I, IV e VII da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 158.574.872,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3° Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4° Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Art.5° Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste decreto.
Art.6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado