(Revogado pela Lei 18402 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, com sede e foro no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Andre Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado