Súmula: Altera a denominação dos Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU de acordo com o Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012, cria nova unidade penal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as denominações de três Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos – SEJU:
I - Centro de Triagem II – (CT II) para Casa de Custódia de Piraquara;
II - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Londrina para Centro de Reintegração Social de Londrina – CRESLON;
III - Delegacia de Polícia de Barracão para Centro de Reintegração Social de Barracão – CRESB.
Art.2° Fica criado o Centro de Reintegração Social Feminino de Foz do Iguaçu – CRESF, que funcionará no anexo à Cadeia Pública Laudemir Neves de Foz do Iguaçu; (Revogado pelo Decreto 11169 de 25/09/2018)
Art. 3° O Estabelecimento Penal Feminino anexo à Penitenciária Central do Estado – PCE, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.020, de 9 de março de 2012, passa a denominar-se Presídio Central Estadual Feminino - PCEF. (Revogado pelo Decreto 6507 de 23/03/2017)
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Ramatis Fávero Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado