Súmula: Altera o art. 3º, da Lei nº 13.115/2001, que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei nº 14.677, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário ou Benemérito, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. O projeto de lei que versar sobre concessão de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito está sujeito à deliberação mediante votação nominal."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado