Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional ao Orçamento Geral do Estado vigente, Lei nº. 7.772, de 13 de dezembro de 1983, no valor de Cr$ 29.000.000.000,00 (vinte e nove bilhões de cruzeiros), para atender as seguintes programações:
I - Manutenção do Pessoal da Rede Municipal de Ensino alocado à Rede Estadual - Cr$ 15.000.000.000,00.
II - Extensão das ações de saúde, mediante interiorização e municipalização dos serviços - Cr$ 5.662.000.000,00.
III - Ampliação das ações de assistência social, por intermédio da PROMOPAR - Cr$ 1.100.000.000,00.
IV - Suplementação dos recursos alocados em Subvenção Social objetivando um melhor atendimento ao menor carente, por intermédio das Unidades Sociais - Cr$ 1.438.000.000,00.
V - Implantação de projetos-piloto de habitação popular, de construção de alvenaria e solo-cimento, para atendimento de uma clientela situada na faixa de 1 a 3 salários-mínimos - Cr$ 1.800.000.000,00.
VI - Apoio a micro-empresas - Cr$ 1.000.000.000,00.
VII - Ampliação das ações da Segurança Pública - Cr$ 3.000.000.000,00.
Art. 2º. Servirá como recurso para o crédito de que trata o Artigo 1º. desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do aumento de um ponto percentual na alíquota do ICM.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de maio de 1984.
José Richa Governador do Estado
Belmiro Valverde Jobim Castor Secretário de Estado do Planejamento
Erasmo Garanhão Secretário de Estado das Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado